segunda-feira, 7 de março de 2016

COMO FUNCIONA O LEGISLATIVO BRASILEIRO

O LEGISLATIVO BRASILEIRO - 

"Direito Constitucional"



1.1 Estrutura 
a) Bicameral (Federal): art. 44. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal formam o Congresso Nacional (nome do legislativo brasileiro). 
b) Unicameral (Estadual, Distrital e Municipal) 

1.2 Câmara dos Deputados
(art. 45) A CRF/88 atenuou o critério puro da proporcionalidade: determina ajustes no ano anterior 8 às eleições (os Estados não podem ter mais que 70 deputados, nem menos que 08).
(Veja o que é essa proporcionalidade: http://guiadodireitook.blogspot.com.br/2016/03/o-que-e-o-sistema-proporcional.html )

1.3 Senado Federal 
(art. 46) Princípio do Federalismo Homogêneo 

1.4 Funcionamento do Congresso Nacional
 a) Períodos 
► Legislatura: período no qual os parlamentares exercem suas atividades (4 anos – art. 44, § único). Decorrência do princípio REPUBLICANO, em que se adota a TEMPORARIEDADE DOS MANDATOS;
► Sessões Legislativas Ordinárias: têm a duração de 1 ano; de 02/02 a 22/12 10 
► Períodos Legislativos: é o período fora do recesso forense, ou seja, de 02/02 a 17/07 e 01/08 a 22/12. 
► Sessões Legislativas Extraordinárias: art. 57, § 6º
► Sessões Ordinárias: é o dia-a-dia do Congresso nacional, divididas em 5 sessões por semana (existem as Sessões Deliberativas e as Sessões de Discussão e Debate) 
► Sessões Extraordinárias: no mesmo dia que as sessões ordinárias, mas são fora do horário normal. b) Reuniões conjuntas: art. 57, § 3º 5.5. Organização interna do Congresso Nacional e de cada uma de suas casas: 11 a) Câmara dos Deputados: art. 51, III e IV; b) Senado Federal: art. 52, XII e XIII; c) Congresso Nacional: art. 57, § 3º, II.



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Revista e Atualização  
Renata Idelice

Fonte:
Prof° Fabrício Juliano Mendes Medeiros - Uniceub Brasília.


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