segunda-feira, 7 de março de 2016

ORGANIZAÇÃO DO PODER ESTATAL

ORGANIZAÇÃO DO PODER ESTATAL 

 "Direito Constitucional"


Com a divisão de poderes surgiu também a necessidade de estabelecer a competência de cada um deles. Ao Poder Legislativo ficou a incumbência principal, mas não a única, de elaborar leis. De modo geral, ao Poder Executivo cabe a execução e administração da máquina pública e ao Legislativo o papel de legislar e fiscalizar o Executivo
 I – Considerações preliminares PODER ESTATAL Função legislativa Função executiva Função jurisdicional Ter-se-ia, assim:

 a) Poder Legislativo (o ideal seria órgão do poder estatal investido na função legislativa) 
b) Poder Executivo (o ideal seria órgão do poder estatal investido na função administrativa) 
c) Poder Judiciário (o ideal seria órgão do poder estatal investido na função judicante)

II – A Separação de Poderes na CF de 88 (art. 2º) 
2.1. Independência 
a) Investidura: cada órgão do Poder pode investir seus funcionários. 
Exemplos: 
► art. 51, IV; 
► art. 52, XIII;
► art. 96, I; 
► art. 84. 
b) Exercício das atribuições: os órgãos praticam suas funções e, para tanto, não precisam da autorização de nenhum outro órgão; não há hierarquia; 
3 c) Liberdade na organização dos serviços: podem organizar suas próprias funções.

 2.2. Harmonia 
a) Cortesia: as formas de trato são recíprocas, pois não há hierarquia. 
b) Sistema de freios e contrapesos: surgiu de forma acentuada na Constituição dos EUA e prevê um controle recíproco entre os órgãos do Poder para não haver desvio de suas finalidades. Logo, um órgão interfere na atividade típica do outro, respeitados os limites estabelecidos na Constituição. Exemplo: 
► Processo Legislativo: ao Legislativo incumbe a função de fazer as leis, mas outros órgãos (Poderes 4 Executivo e Judiciário) podem ter a iniciativa de criação; 
► Controle de Constitucionalidade: o Judiciário controla a validade constitucional das leis; 
► Nomeação de Ministros de Tribunais Superiores: o Poder Executivo escolhe os Ministros do Judiciário; 

Atualização e publicação: 
Renata Idelice

Fonte:
Prof° Fabrício Juliano Mendes Medeiros - Uniceub Brasília.

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