O QUE É DIREITO?
Sistema de normas destinadas a disciplinar a conduta dos indivíduos de uma sociedade.
Processo é instrumento usado para tornar efetivo um direito material, é o método pelo qual se opera a jurisdição.
O QUE É DIREITO PROCESSUAL?
Normas que determinam o devido processo legal, o procedimento, ou seja como o processo irá caminhar.
O QUE É JURISDIÇÃO?
É o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, de forma a reconhecer, proteger ou satisfazer um direito.
O QUE É JURISDIÇÃO CONTENCIOSA?
Também chamada de consensual é quando não há um conflito e o Estado age de forma administrativa, visto que há um consenso entre as partes.
O QUE É PROCEDIMENTO?
Procedimento ou devido processo legal são as fases que o processo deverá percorrer, como o processo irá caminhar.
O QUE É COMPETÊNCIA?
demarcação dos limites que determinam onde o poder do estado, na figura do juiz exercerá sua jurisdição.
QUAIS OS CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA?
São 5 critérios:
Território: Foro processual, local indicado ou permitido para iniciar o processo
Função: dependerá do grau que o magistrado exerce seu poder (Juízes, desembargadores e ministros)
Matéria: O magistrado terá uma matéria específica para julgar, a não ser em caso de comarca geral que julga várias matérias.
Pessoa: dependerá das pessoas envolvidas no processo, quando alguma das partes representar a União, competeà juízes federais/Justiça federal
Valor da causa: O valor determinado na petição inicial determinará as possibilidades de onde o processo será julgado.
O QUE É PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA?
É quando ocorre um fenômeno que torna um poder anteriormente não competente relativamente, competente.
O QUE É AÇÃO?
Direito subjetivo de obter do poder judiciário uma prestação jurisdicional positiva ou negativa.
QUAIS OS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DA AÇÃO?
São 3:
Partes: Autor e réu que participam de uma relação jurídica com um terceiro equidistante imparcial, o juiz, relação triangular.
Causa de pedir: Fatos que deram origem à lide, juntamente com os fundamentos jurídicos que revelam a violação do direito alegado, justificando a pretensão do autor perante o juiz.
Pedido: Objeto da ação, pretensão do autor.
Pedido imediato: Ter uma tutela jurisdicional
Pedido mediato: contra o réu.
QUAIS AS CONDIÇÕES DA AÇÃO?
Interesse de agir, legitimidade das partes e possibilidade jurídica do pedido.
Conexão determina a reunião de ações quando partes, objeto ou causa de pedir são iguais, pode ser determinado pelo juiz ou qualquer das partes.
O QUE É CONTINÊNCIA?
É quando as partes são iguais a causa de pedir é a mesma e o pedido de um é mais amplo do que do outro.
Renata Idelice Santana Castro. Criadora e editora do Blog GUIA DO DIREITO.
O QUE É LIDE?
Trata-se do conflito de interesses manifestado em juízo. Ás vezes é muito utilizado como sinônimo de ação, porém na verdade a lide é um meio pelo qual se exerce o direito de ação,ou seja, quando ocorrer a Lide, as partes vão ter de perguntar ao Estado quem tem o direito material naquele caso concreto, vez que é proibido justiça com as próprias mãos.
Significa ainda: demanda, litígio, pleito judicial.
QUAIS SÃO OS ATOS DO JUIZ?
É bem simples, “Os atos do juiz consistirão em sentenças,decisões interlocutórias e despachos” (Art. 203 do NCPC/2015).
Agora vamos ver de uma forma bem explicadinha o que cada um desses atos significam:
Agora vamos ver de uma forma bem explicadinha o que cada um desses atos significam:
Sentenças: Art. 203, cpc
É quando o magistrado julga determinado caso, "sentença é o pronunciamento do Juiz que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum. Assim, a sentença é o ato do juiz que extingue o processo com ou sem resolução de mérito.
É quando o magistrado julga determinado caso, "sentença é o pronunciamento do Juiz que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum. Assim, a sentença é o ato do juiz que extingue o processo com ou sem resolução de mérito.
Decisões interlocutórias: Art. 203, cpc
É quando o juiz defere um pedido, porém não é uma sentença (pode acontecer muito em tutelas de urgência).
Despachos: Art 203, cpc
são atos sem nenhum cunho decisório que têm por finalidade tão somente colocar o processo pra andar.
conjunto de atos investigatórios realizados pela polícia judiciária, com o objetivo de investigar as infrações penais e colher elementos necessários para que possa ser proposta a ação penal.
determina o art. 10, do Código de Processo Penal:
“Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Sendo assim, 10 dias se estiver preso e 30 dias se estiver solto.
é o direito subjetivo público autônomo e abstrato de invocar a tutela jurisdicional do Estado para que este resolva conflitos provenientes da prática de condutas definidas em lei como crime.
São 3:
1-Ação Penal pública incondicionada (Denúncia);
2- Ação Penal pública condicionada (Denúncia);
3- Ação penal privada (Queixa-Crime);
A ação penal pública seja condicionada ou incondicionada inicia-se com o oferecimento da denúncia, ou mediante queixa-crime, quando privada.
Será pública quando promovida e movimentada pelo Ministério Público. Nesse contexto, a ação pública é "incondicionada" quando, diferente da "condicionada", para promovê-la, o Ministério Público independe de qualquer manifestação de vontade.
A regra é esta: A ação penal é pública incondicionada, só será de outra forma quando vier expressa na lei. O titular da ação penal pública será o Ministério Público, já na ação penal privada o titular da ação será o ofendido ou seu representante legal.
È a peça inicial do processo penal, é o ato no qual o representante do Ministério Público apresenta sua acusação perante a autoridade judicial competente para julgar o crime descrito nessa petição.
Preso: 5 dias
Solto: 15 dias
O Ministério Público é uma espécie de "Advocacia pública”, mantida por lei para defender os interesses da administração pública e de toda a população. De acordo com o artigo 127 da Constituição Federal, o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado.
É a capacidade conferida pela lei aos advogados para praticar atos processuais em juízo, sob pena de nulidade do processo, de acordo com os artigos 1º e 3º da Lei 8.906/94.
consiste no ato processual no qual a parte ré é comunicada de que se lhe está sendo movido um processo e a partir da qual a relação triangular deste se fecha.
ato judicial pelo qual se notifica determinada pessoa dos termos ou atos de um processo.
É quando o juiz defere um pedido, porém não é uma sentença (pode acontecer muito em tutelas de urgência).
Despachos: Art 203, cpc
são atos sem nenhum cunho decisório que têm por finalidade tão somente colocar o processo pra andar.
QUAL O PRAZO PARA O RECURSO DE APELAÇÃO NO PROCESSO CIVIL?
15 dias úteis!!
NCPC Art. 1003, $5° -> Diz que são 15 dias, porém o Art. 219 diz que todo prazo processual é contado em dias úteis.
QUAL O PRAZO PARA O AGRAVO DE INSTRUMENTO NO PROCESSO CIVIL?
15 dias úteis!!
COMO SÃO CONTADOS OS PRAZOS, SEGUNDO O CPC?
o Art. 219 diz que todo prazo processual é contado em dias úteis.
E no art. 224 diz que se exclui o dia de início e inclui o dia final.
O QUE É INQUÉRITO POLICIAL?
conjunto de atos investigatórios realizados pela polícia judiciária, com o objetivo de investigar as infrações penais e colher elementos necessários para que possa ser proposta a ação penal.
QUAL O PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO, ESTANDO O RÉU PRESO/SOLTO?
determina o art. 10, do Código de Processo Penal:
“Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Sendo assim, 10 dias se estiver preso e 30 dias se estiver solto.
O QUE É AÇÃO PENAL?
é o direito subjetivo público autônomo e abstrato de invocar a tutela jurisdicional do Estado para que este resolva conflitos provenientes da prática de condutas definidas em lei como crime.
QUAIS AS MODALIDADES DE AÇÃO PENAL?
São 3:
1-Ação Penal pública incondicionada (Denúncia);
2- Ação Penal pública condicionada (Denúncia);
3- Ação penal privada (Queixa-Crime);
A ação penal pública seja condicionada ou incondicionada inicia-se com o oferecimento da denúncia, ou mediante queixa-crime, quando privada.
Será pública quando promovida e movimentada pelo Ministério Público. Nesse contexto, a ação pública é "incondicionada" quando, diferente da "condicionada", para promovê-la, o Ministério Público independe de qualquer manifestação de vontade.
A regra é esta: A ação penal é pública incondicionada, só será de outra forma quando vier expressa na lei. O titular da ação penal pública será o Ministério Público, já na ação penal privada o titular da ação será o ofendido ou seu representante legal.
O QUE É DENÚNCIA?
QUAL O PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, ESTANDO O RÉU PRESO/SOLTO?
Preso: 5 dias
Solto: 15 dias
QUAL O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO?
O Ministério Público é uma espécie de "Advocacia pública”, mantida por lei para defender os interesses da administração pública e de toda a população. De acordo com o artigo 127 da Constituição Federal, o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado.
O QUE É CAPACIDADE PROCESSUAL?
é a aptidão para agir em juízo. Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo, conforme reza o artigo 7º do Código de Processo Civil .
O QUE É CAPACIDADE POSTULATÓRIA?
É a capacidade conferida pela lei aos advogados para praticar atos processuais em juízo, sob pena de nulidade do processo, de acordo com os artigos 1º e 3º da Lei 8.906/94.
O QUE É CITAÇÃO?
consiste no ato processual no qual a parte ré é comunicada de que se lhe está sendo movido um processo e a partir da qual a relação triangular deste se fecha.
O QUE É INTIMAÇÃO?
ato judicial pelo qual se notifica determinada pessoa dos termos ou atos de um processo.