1. Legislar: elaborar leis em sentido formal, que obedece aos trâmites do processo legislativo
2. Fiscalizar: função de origem medieval, quando as câmaras tinham poder financeiro.
a) Controle Político-Administrativo:
análise da gestão da coisa pública. O
Legislativo verifica a burocracia no Poder
Executivo para acompanhar os trâmites
legais; pode requisitar, ainda,
esclarecimentos de juízes e ministros (cf.
arts. 49, X; 50; 58, § 3º; etc.)
b) Fiscalização contábil, financeira, orçamentária.
b) Fiscalização contábil, financeira, orçamentária.
Revista e Atualização
Renata Idelice
Fonte:
Prof° Fabrício Juliano Mendes Medeiros - Uniceub Brasília.
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