sexta-feira, 8 de abril de 2016

O QUE É FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO? COMO FUNCIONA?

FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

 (ART. 53, § 1º) 

 "Direito Constitucional"




Obs.: A definição de competência em relação à prerrogativa de foro em razão da função regese pela REGRA da ATUALIDADE DO MANDATO (enquanto durar o mandato, a competência será do STF). 

1.1 IMUNIDADE QUANTO À INCORPORAÇÃO ÀS FORÇAS ARMADAS
- art. 53, § 7º, CF: depende de prévia licença da respectiva casa;

1.2 INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE TESTEMUNHAR NOS CASOS EM QUE O ART. 53, § 6º ESTABELECE  


Revista e Atualização  
Renata Idelice

Fonte:

Prof° Fabrício Juliano Mendes Medeiros - Uniceub Brasília.


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