FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
(ART. 53, § 1º)
"Direito Constitucional"
Obs.: A definição de competência em relação à prerrogativa de foro em razão da função regese pela REGRA da ATUALIDADE DO MANDATO (enquanto durar o mandato, a competência será do STF).
1.1 IMUNIDADE QUANTO À INCORPORAÇÃO ÀS FORÇAS ARMADAS
- art. 53, § 7º, CF: depende de prévia licença da respectiva casa;
1.2 INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE TESTEMUNHAR NOS CASOS EM QUE O ART. 53, § 6º ESTABELECE
Revista e Atualização
Renata Idelice
Fonte:
Prof° Fabrício Juliano Mendes Medeiros - Uniceub Brasília.
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