sexta-feira, 8 de abril de 2016

O QUE É PROCESSO LEGISLATIVO?

 "Direito Constitucional"



I – Conceitoé um conjunto coordenado de disposições a serem obedecidas pelos órgãos competentes na produção das leis e atos normativos que derivam diretamente da Constituição. 

II - O princípio do devido processo legal se estende à gênese da lei 

2.1. Vício de origem regimental (interna corporis)
2.2. Vício de origem constitucional (inconstitucionalidade formal) 

III - Supremacia da lei — princípio da reserva legal



IV - Classificação dos processos legislativos

4.1. Quanto às formas de organização política 

a) autocrático: baseia as normas em uma pessoa ou junta de governantes, sem a participação do povo; 

b)direto: quando as normas são discutidas e votadas pelo povo; 

c) semi-direto: procedimento complexo, no qual a elaboração legislativa necessita da concordância da vontade do órgão representativo com a vontade do eleitorado (referendum popular); 

d)representativo (ou indireto): o povo escolhe seus mandatários (parlamentares) que possuem poderes para  decidir sobre os assuntos de sua competência constitucional (adotado no Brasil). 

4.2. Em relação à seqüência de fases procedimentais 

a) comum ou ordinário: abrange todos os atos do processo legislativo (iniciativa, emendas, votação, sanção e/ou veto); é o básico (leis ordinárias); 

b) sumário: é o processo legislativo completo, mas possui um prazo determinado para ser deliberado pelo Congresso (em casos de urgência); 

c) especiais: todos os processos que não forem de elaboração de lei ordinária (Medida Provisória, Emenda Constitucional, Lei Complementar e outras previstas na CF).

Revista e Atualização  
Renata Idelice

Fonte:
Prof° Fabrício Juliano Mendes Medeiros - Uniceub Brasília.










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