COMISSÕES PARLAMENTARES
► Noção: comitês, grupos menores de parlamentares que viabilizam as atividades legislativas e fiscalizatórias do Legislativo. Sua composição deve observar o princípio da proporcionalidade partidária. Representam o parlamento; agilizam o trabalho legislativo.
► Espécies
a) Permanentes: existem em razão da matéria. As comissões permanentes estão previstas nos regimentos internos (da Câmara e do Senado), pois perduram ao longo das legislaturas.
b) Temporárias: extinguem-se em razão do prazo ou do objetivo atingido. Possui um ato específico para a sua criação que define suas atribuições, composição e os gastos previstos para a comissão.
c) Especiais: referem-se a determinado assunto, que se esgota quando termina de tratá-lo.
d) Externas: criadas quando de convites ou solenidades externas ao Congresso Nacional; representam o Senado e/ou a Câmara.
e) De inquérito: é um instrumento do poder de fiscalização e controle. (Tudo sobre CPI aqui no blog, confira!)
f) Representativa do Congresso Nacional.
Revista e Atualização
Renata Idelice
Fonte:
Prof° Fabrício Juliano Mendes Medeiros - Uniceub Brasília.
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