quarta-feira, 20 de abril de 2016

RESUMÃO TGP - DESCOMPLICANDO O DIREITO







O QUE É DIREITO?




 Sistema de normas destinadas a disciplinar a conduta dos indivíduos de uma sociedade.







O QUE É PROCESSO?
Processo é instrumento usado para tornar efetivo um direito material, é o método pelo qual se opera a jurisdição.

O QUE É DIREITO PROCESSUAL?
Normas que determinam o devido processo legal, o procedimento, ou seja como o processo irá caminhar.







O QUE É JURISDIÇÃO?
É o poder  que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, de forma a reconhecer, proteger ou satisfazer um direito.





O QUE É JURISDIÇÃO CONTENCIOSA?
É a que buscará solucionar um conflito, visto que não há consenso entre as partes.



O QUE É JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA?

Também chamada de consensual é quando não há um conflito e o Estado age de forma administrativa, visto que há um consenso entre as partes.



O QUE É PROCEDIMENTO?
Procedimento ou devido processo legal são as fases que o processo deverá percorrer, como o processo irá caminhar.


O QUE É COMPETÊNCIA?
demarcação dos limites que determinam onde o poder do estado, na figura do juiz exercerá sua jurisdição.

QUAIS OS CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA?

São 5 critérios:

Território: Foro processual, local indicado ou permitido para iniciar o processo
Função:  dependerá do grau que o magistrado exerce seu poder (Juízes, desembargadores e ministros)
Matéria: O magistrado terá uma matéria específica para julgar, a não ser em caso de comarca geral que julga várias matérias.
Pessoa: dependerá das pessoas envolvidas no processo, quando alguma das partes representar a União, competeà juízes federais/Justiça federal
Valor da causa: O valor determinado na petição inicial determinará as possibilidades de onde o processo será julgado.



O QUE É PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA?
É quando ocorre um fenômeno que torna um poder anteriormente não competente relativamente, competente.


O QUE É AÇÃO?
Direito subjetivo de obter do poder judiciário uma prestação jurisdicional positiva ou negativa.


QUAIS OS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DA AÇÃO?

São 3:
Partes: Autor e réu que participam de uma relação jurídica com um terceiro equidistante imparcial, o juiz, relação triangular.
Causa de pedir: Fatos que deram origem à lide, juntamente com os fundamentos jurídicos que revelam a violação do direito alegado, justificando a pretensão do autor perante o juiz.
Pedido: Objeto da ação, pretensão do autor.
Pedido imediato: Ter uma tutela jurisdicional
Pedido mediato: contra o réu.

QUAIS AS CONDIÇÕES DA AÇÃO? 
Interesse de agir, legitimidade das partes e possibilidade jurídica do pedido.





O QUE É CONEXÃO? 
Conexão determina  a reunião de ações quando partes, objeto ou causa de pedir  são iguais, pode ser determinado pelo juiz ou qualquer das partes.

O QUE É CONTINÊNCIA? 
É quando as partes são iguais a causa de pedir é a mesma e o pedido de um é mais amplo do que do outro.




O QUE É LIDE?

Trata-se do conflito de interesses manifestado em juízo. Ás vezes é muito utilizado como sinônimo de ação, porém na verdade a lide é um meio pelo qual se exerce o direito de ação,ou seja, quando ocorrer a Lide, as partes vão ter de perguntar ao Estado quem tem o direito material naquele caso concreto, vez que é proibido justiça com as próprias mãos.
 Significa ainda: demanda, litígio, pleito judicial.


QUAIS SÃO OS ATOS DO JUIZ?

É bem simples,  “Os atos do juiz consistirão em sentenças,decisões interlocutórias e despachos” (Art. 203 do NCPC/2015). 
Agora vamos ver de uma forma bem explicadinha o que cada um desses atos significam:

Sentenças:  Art. 203, cpc
É quando o magistrado julga determinado caso, "sentença é o pronunciamento do Juiz que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum. Assim, a sentença é o ato do juiz que extingue o processo com ou sem resolução de mérito.

Decisões interlocutórias: Art. 203, cpc 
É quando o juiz defere um pedido, porém não é uma sentença (pode acontecer muito  em tutelas de urgência).


Despachos: Art 203, cpc

 são atos sem nenhum cunho decisório que têm por finalidade tão somente colocar o processo pra andar.


QUAL O PRAZO PARA O RECURSO DE APELAÇÃO NO PROCESSO CIVIL?


15 dias úteis!!
NCPC Art. 1003, $5° -> Diz que são 15 dias, porém o Art. 219  diz que todo prazo processual é contado em dias úteis.


QUAL O PRAZO PARA O AGRAVO DE INSTRUMENTO NO PROCESSO CIVIL?



15 dias úteis!!



COMO SÃO CONTADOS OS PRAZOS, SEGUNDO O CPC?


o Art. 219  diz que todo prazo processual é contado em dias úteis.

E no art. 224 diz que se exclui o dia de início e inclui o dia final.



O QUE É INQUÉRITO POLICIAL?




conjunto de atos investigatórios realizados pela polícia judiciária, com o objetivo de investigar as infrações penais e colher elementos necessários para que possa ser proposta a ação penal.


QUAL O PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO, ESTANDO O RÉU PRESO/SOLTO?


determina o art. 10, do Código de Processo Penal:

“Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 
Sendo assim, 10 dias se estiver preso e 30 dias se estiver solto.




O QUE É AÇÃO PENAL?

é o direito subjetivo público autônomo e abstrato de invocar a tutela jurisdicional do Estado para que este resolva conflitos provenientes da prática de condutas definidas em lei como crime.


QUAIS AS MODALIDADES DE AÇÃO PENAL?

São 3:
1-Ação Penal pública incondicionada (Denúncia);
2- Ação Penal pública condicionada (Denúncia);
3- Ação penal privada (Queixa-Crime);

A ação penal pública seja condicionada ou incondicionada inicia-se com o oferecimento da denúncia, ou mediante queixa-crime, quando privada.

Será pública quando promovida e movimentada pelo Ministério Público. Nesse contexto, a ação pública é "incondicionada" quando, diferente da "condicionada", para promovê-la, o Ministério Público independe de qualquer manifestação de vontade.

A regra é esta: A ação penal é pública incondicionada, só será de outra forma quando vier expressa na lei. O titular da ação penal pública será o Ministério Público, já na ação penal privada o titular da ação será o ofendido ou seu representante legal.



O QUE É DENÚNCIA?


È a peça inicial do processo penal,  é o ato no qual o representante do Ministério Público apresenta sua acusação perante a autoridade judicial competente para julgar o crime  descrito nessa petição.



QUAL O PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, ESTANDO O RÉU PRESO/SOLTO?


Preso: 5 dias
Solto: 15 dias

QUAL O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO?

Ministério Público é uma espécie de "Advocacia pública”, mantida por lei para defender os interesses da administração pública e de toda a população. De acordo com o artigo 127 da Constituição Federal, o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado.



O QUE É CAPACIDADE PROCESSUAL?



é a aptidão para agir em juízo. Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo, conforme reza o artigo 7º do Código de Processo Civil .



O QUE É CAPACIDADE POSTULATÓRIA?



É a capacidade conferida pela lei aos advogados para praticar atos processuais em juízo, sob pena de nulidade do processo, de acordo com os artigos 1º e 3º da Lei 8.906/94.



O QUE É CITAÇÃO?


consiste no ato processual no qual a parte  é comunicada de que se lhe está sendo movido um processo e a partir da qual a relação triangular deste se fecha.


O QUE É INTIMAÇÃO?


ato judicial pelo qual se notifica determinada pessoa dos termos ou atos de um processo.





Renata Idelice Santana Castro. Criadora e editora do Blog GUIA DO DIREITO.
Fonte:  Cristiano Correia -  Professor da matéria de TGP no Centro Universitário de Brasília (Uniceub).

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