DIREITO OBJETIVO:
-> Sistema de normas destinadas a disciplinar a conduta dos indivíduos, autorizando-os a fazer ou não algo."Regras Jurídicas obrigatórias, em vigor no país, numa dada época" (José Cretella Júnior)
DIREITO SUBJETIVO:
-> É o poder atribuído à vontade de alguém para fazer valer seu interesse, agir ou reagir, até onde o seu direito não atinja o de outrem.
DIREITO OBJETIVO: Cumprimento obrigatório.
DIREITO SUBJETIVO: Exercido quando quiser.
Renata Idelice.
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