O que é competência? Art. 42 NCPC
É simplesmente a limitação do poder, imagine se qualquer juiz pudesse julgar qualquer caso em todos os lugares do país, e sobre qualquer assunto? Óh, céus!! seria um grande caos.
Sendo assim, a competência é o exercício do poder de julgar de forma organizada, e essa organização deve ser sempre fixada por norma jurídica.
Dessa forma, o NCPC vigente estabeleceu os seguintes critérios de competência:
1- Território;
2- Função;
3- pessoa;
4- Matéria;
5- Valor da causa;
1- Território: É a competência determinada por um local. Quando o conflito surge, onde entro com a ação, qual será o foro??
Foro: território competente.
Regra geral: Domicílio do réu.
Em casos de relação de consumo: Domicílio do consumidor sempre mesmo que o foro estabelecido no contrato seja outro, pois o consumidor possui uma proteção maior, já que presume-se que ele conhece menos do que o fornecedor.
No contrato: Geralmente é estabelecido o foro competente para as partes no próprio contrato.
2- Função: Dependerá do grau em que o Magistrado exerce seu poder.
A organização é a seguinte:
Juízes (atuam nos fóruns – regra: primeiro grau);
Desembargadores (Juízes promovidos que atuam nos Tribunais Regionais ou Tribunais de Justiça – regra: segundo grau);
e Ministros (integram o Superior Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho – o trabalho deles é defender a ordem jurídica ou uniformizar jurisprudências).
3- Pessoa: Aqui o critério de competência dependerá das pessoas envolvidas no processo, quando alguma parte for a união compete à juízes federais/ justiça federal.
OBS: qualquer parte no processo que representar a união determinará a competência.
4- Matéria: A organização judiciária (estadual e federal) separou as matérias individualizando- as a um ou vários juízes.
É o caso das varas de direito bancário, civil, de família, etc.
Pra ficar ainda mais claro, essa competência faz com que cada magistrado tenha uma matéria específica para julgar, a não ser em caso de uma comarca geral que julga diversas matérias.
5- Valor da causa: É o valor estabelecido na petição inicial que determinará onde esse processo será julgado.
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