terça-feira, 19 de abril de 2016

O QUE É COMPETÊNCIA? E QUAIS SÃO OS SEUS CRITÉRIOS? - DESCOMPLICANDO


O que é competência? Art. 42 NCPC


É simplesmente a limitação do poder, imagine se qualquer juiz  pudesse julgar qualquer caso em todos os lugares do país, e sobre qualquer assunto? Óh, céus!! seria um grande caos.

Sendo assim, a competência é o exercício do poder de julgar de forma organizada, e essa organização deve ser sempre fixada por norma jurídica.


Dessa forma, o NCPC vigente estabeleceu os seguintes critérios de competência: 

1- Território;
2- Função;
3- pessoa;
4- Matéria;
5- Valor da causa;

1- Território: É a competência determinada por um local. Quando o conflito surge, onde entro com a ação, qual será o foro??
Foro: território competente.

Regra geral: Domicílio do réu.

Em casos de relação de consumo: Domicílio do consumidor sempre mesmo que o foro estabelecido no contrato seja outro, pois o consumidor possui uma proteção maior, já que presume-se que ele conhece menos do que o fornecedor. 

No contrato: Geralmente é estabelecido o foro competente para as partes no próprio contrato.

2- Função: Dependerá do grau em que o Magistrado exerce seu poder.

 A organização é a seguinte:
 Juízes (atuam nos fóruns – regra: primeiro grau);
Desembargadores (Juízes promovidos que atuam nos Tribunais Regionais ou Tribunais de Justiça – regra: segundo grau);
e Ministros (integram o Superior Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho – o trabalho deles é defender a ordem jurídica ou uniformizar jurisprudências). 

3- Pessoa: Aqui o critério de competência dependerá das pessoas envolvidas no processo, quando alguma parte for a união compete à juízes federais/ justiça federal. 

OBS: qualquer parte no processo que representar a união determinará a competência. 

4- Matéria: A organização judiciária (estadual e federal) separou as matérias individualizando- as a um ou vários juízes. 
É o caso das varas de direito bancário, civil, de família, etc. 

Pra ficar ainda mais claro, essa competência faz com que cada magistrado tenha uma matéria específica para julgar, a não ser em caso de uma comarca geral que julga diversas matérias.

5- Valor da causa: É o valor estabelecido na petição inicial que determinará onde esse processo será julgado.






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