MESAS
► Órgãos administrativos e diretivos dos trabalhos de cada uma das casas; coordenam o dia-a-dia dos trabalhos dos parlamentares
► Composição: 7 membros efetivos, 4 secretários suplentes
Presidente
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
1º Secretário
2º Secretário
3º Secretário
4º Secretário
► Congresso Nacional: art. 57, § 5º, CF/88;
Obs.:
► não é qualquer pessoa que faz parte das mesas, os escolhidos devem representar proporcionalmente os partidos. Os partidos que tiverem pouca representação se juntam e formam os blocos parlamentares (art. 58, § 1º).
► votação dos membros da Mesa de dois em dois anos (art. 57, § 4º) – recondução?
► Atribuições: Regimentais/Constitucionais
Renata Idelice
Fonte:
Prof° Fabrício Juliano Mendes Medeiros - Uniceub Brasília.
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